Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DESPACHO DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE LEI A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002,
projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 6 de maio de 2009, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências”,
ou pelo e-mail: profic@planalto. gov.br
DILMA ROUSSEFF PROJETO DE LEI Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm
CAPÍTULO I DO PROFIC Seção I isposições preliminares Art. 1o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 54. Revogam- se: I – a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e o Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006; II a Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996; III – a Lei no 9.999, de 30 de agosto de 2000; IV – a Lei no 11.646, de 10 de março de 2008; V – o art. 6o da Lei no 8.849, de 28 de janeiro de 1994; e VI – o art. 9o da Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007. Brasília,
Aprendi muito
By: Jennifer-Tool on outubro 23, 2009
at 1:09 pm
estou em busca de patrocinio para piloto de formula 1.Por que tao dificil?Tem como encontrar qual sera a forma mais correta.
By: yvelise on fevereiro 9, 2010
at 12:56 am
Muito importante os programas de incentivo a cultura. Minha sugestão é que houvesse mecanismos com referências regionais que divulgasse e integrasse e orientasse tecnicamente os movimentos populares na construção de projetos culturais. Atualmente, percebe-se que o acesso a este tipo de incentivo se perde nas mãos da burocracia e dos interesses politiqueiros, sem chegar nos movimentos populares (MST, Centrais populares de educação e cultura.É lamentável!!
By: ANGELA MARIA TAVARES on abril 28, 2010
at 5:36 pm
Muito importante os programas de incentivo a cultura. Minha sugestão é que houvesse mecanismos com referências regionais que divulgasse e integrasse e orientasse tecnicamente os movimentos populares na construção de projetos culturais. Atualmente, percebe-se que o acesso a este tipo de incentivo se perde nas mãos da burocracia e dos interesses politiqueiros, sem chegar nos movimentos populares (!
By: ANGELA MARIA TAVARES on abril 28, 2010
at 5:37 pm
Importantíssimo os programas de incentivo a cultura. Minha sugestão é que houvesse mecanismos com referências regionais que divulgasse e integrasse e orientasse tecnicamente os movimentos populares na construção de projetos culturais. Atualmente, percebe-se que o acesso a este tipo de incentivo se perde nas mãos da burocracia e dos interesses politiqueiros, sem chegar nos movimentos populares (!
By: ANGELA MARIA TAVARES on abril 28, 2010
at 5:37 pm
Gostaria de mostrar nosso Projeto Contando e Cantando Princesa Violeta para as Escolas que tenham por objetivo desenvolver atividades relativas ao estimulo a Leitura. Na educação a obra trata da questão da diversidade, de gênero, da valorização das relações familiares e de cidadania e Hora do Conto e outros eventos. O Projeto também é uma ação afirmativa que enquadra-se nos objetivos da Lei 10639/03 no Parece do CNE?CP?DF nº03/1004e Resolução º 01 de 17/06/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em todas escolas do pais, e poderá ser utilizada como material de apoio para professores e educadores no cumprimento dessas determinações legais.
By: Licia Prates on maio 20, 2010
at 7:43 pm